Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 395, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Sem eficácia |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.716.753.404,00 (dois bilhões, setecentos e dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e quatro reais), sendo:
a) R$ 2.504.898.452,00 (dois bilhões, quinhentos e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 30.113.255,00 (trinta milhões, cento e treze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra); e
c) R$ 181.741.697,00 (cento e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios, gerados pelas empresas estatais, no valor de R$ 2.846.486,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 404.647.462,00 (quatrocentos e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória; e
IV - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 132.516.766,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e seis reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2007