Presidência
da República |
LEI Nº 11.625, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.454.540.073,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cento e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007