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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.625, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.454.540.073,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cento e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  26  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007

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