Presidência
da República |
LEI Nº 11.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007