Presidência
da República |
LEI Nº 11.601, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.844.939,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007