Presidência
da República |
LEI Nº 11.561, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.803.718,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.803.718,00 (um bilhão, novecentos e sete milhões, oitocentos e três mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 269.252.853,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e três reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 314.570.990,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), sendo:
a) R$ 62.914.198,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, cento e noventa e oito reais) proveniente de Recursos Ordinários; e
b) R$ 251.656.792,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais) proveniente de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e
III - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.323.979.875,00 (um bilhão, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.