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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.....................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão (Km)

Superposição

 

 

Federação

 

BR     Km

 

Entroncamento com BR-

RS

1,1

-         -

293/Quaraí/Ponte da

Concórdia (fronteira com

o Uruguai) 

......................................................” (NR)

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007