Presidência
da República |
LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da |
Extensão (Km) |
Superposição |
|
|
Federação |
|
BR Km |
|
Entroncamento com BR- |
RS |
1,1 |
- - |
293/Quaraí/Ponte da |
||||
Concórdia (fronteira com |
||||
o Uruguai) |
......................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007