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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 22.347.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 22.347.904,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.347.904,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais), sendo:

a) R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 13.747.904,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007

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