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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento do capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento, no capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007