Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, e II, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 52.279.000,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e setenta e nove mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.126.994,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007