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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.634.560.745,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, e VI, alínea “a”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1o do art. 62 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.634.560.745,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007

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