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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 17.658.539,00.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 17.658.539,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2007

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