Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 17.658.539,00. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 17.658.539,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2007