Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Cidades, o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito com a finalidade de diagnosticar a situação de saúde, segurança e paz no trânsito e promover a articulação e definição de estratégias intersetoriais para a melhoria da segurança, promoção da saúde, e da cultura de paz no trânsito.

Art. 2º O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será composto por:

I - dois representantes de cada um dos os seguintes órgãos:

a) Ministério das Cidades, sendo que um deles o coordenará;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério dos Transportes;

d) Ministério da Justiça;

e) Ministério da Educação;

II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) S ecretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

b) S ecretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

c) Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Poderão integrar o Comitê, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, de entidades representativas da sociedade civil, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 3º O Ministério das Cidades prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

Art. 4º O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito elaborará o seu regimento interno que será aprovado pelo Ministro de Estado das Cidades.

Art. 5 o As atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito poderão englobar programas e ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades que o integram, voltados à prevenção de acidentes de trânsito, à promoção da saúde, à paz no trânsito e à cultura de paz, visando à redução da morbimortalidade e o aumento da expectativa e da qualidade de vida da população.

Art. 6º A participação no Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 7 o O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito deverá apresentar relatório anual de suas atividades ao Ministro de Estado das Cidades.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Marcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Rubem Peixoto Alexandre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2007

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