Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.151.340,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
inciso I, alínea “a”, e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.151.340,00 (três milhões, cento e cinqüenta e um mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007