Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica
transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio
Brasil Ltda., pelo
Decreto no 38.720, de 30 de janeiro de
1956, renovada pelos
Decretos nos 88.263, de 27 de abril de
1983, e
72.152, de 30 de abril de 1973, e
Decreto de 1º de fevereiro de
2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação
ocorreu pelo Decreto Legislativo no 870, de 9 de agosto de
2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007