Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Gasoduto Açu - Serra do Mel, bem como de suas instalações complementares, incluindo cabos óticos, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.003046/2007-11,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Açu - Serra do Mel, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Rio Grande do Norte, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Açu - Serra do Mel, bem como de suas instalações complementares, incluindo cabos óticos.
§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e noventa e nove mil e trinta e um metros quadrados, situada no Estado do Rio Grande do Norte, nos Municípios de Alto do Rodrigues, Carnaubais e Serra do Mel, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de trinta e um mil e trezentos e sessenta e seis metros, cuja diretriz tem início no ponto de coordenadas N=9.404.560,53 e E=741.645,61, no Município de Alto do Rodrigues - RN; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 263,98m, até o ponto de coordenadas N=9.404.304,05 e E=741.583,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.290,89 e E=741.575,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.280,04 e E=741.565,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 276,12m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade São José à RN-118, no ponto de coordenadas N=9.404.136,55 e E=741.329,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 148,29m, até o ponto de coordenadas N=9.404.059,49 e E=741.202,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 483,40m, até o ponto de coordenadas N=9.403.915,75 e E=740.741,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 34,98m, até o ponto de coordenadas N=9.403.911,78 e E=740.706,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 64,54m, até o ponto de coordenadas N=9.403.914,48 e E=740.642,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 165,49m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade São José à Estrada do Óleo, no ponto de coordenadas N=9.403.950,52 e E=740.480,66; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 61,09m, até o ponto de coordenadas N=9.403.963,83 e E=740.421,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 29,32m, até o ponto de coordenadas N=9.403.962,80 e E=740.391,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 31,12m, até o ponto de coordenadas N=9.403.953,64 e E=740.362,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 25,30m, até o ponto de coordenadas N=9.403.941,01 e E=740.340,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 94,88m, até o ponto de coordenadas N=9.403.882,92 e E=740.265,06; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 44,61m, até o ponto de coordenadas N=9.403.865,27 e E=740.224,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 85,13m, até o ponto de coordenadas N=9.403.846,53 e E=740.141,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 186,16m, até o ponto de coordenadas N=9.403.840,05 e E=739.955,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 314,71m, atravessando o Rio Piranhas e a divisa dos Municípios de Alto do Rodrigues - RN e de Açu - RN, no ponto de coordenadas N=9.403.902,81 e E=739.647,43; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 978,30m, até o ponto de coordenadas N=9.404.097,94 e E=738.687,97; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 381,89m, até o ponto de coordenadas N=9.404.250,66 e E=738.337,94; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 548,19m, até o ponto de coordenadas N=9.404.460,99 e E=737.831,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 211,19m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade Linda Flor à Estrada do Óleo, no ponto de coordenadas N=9.404.548,93 e E=737.639,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 6,54m, até o ponto de coordenadas N=9.404.551,66 e E=737.633,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 222,40m, até o ponto de coordenadas N=9.404.637,77 e E=737.428,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 7,73m, cruzando o Rio Panom, no ponto de coordenadas N=9.404.638,86 e E=737.421,06; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 171,30m, até o ponto de coordenadas N=9.404.663,22 e E=737.251,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 23,71m, até o ponto de coordenadas N=9.404.669,65 e E=737.228,68; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 139,87m, até o ponto de coordenadas N=9.404.727,87 e E=737.101,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 138,93m, até o ponto de coordenadas N=9.404.799,70 e E=736.982,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 91,27m, até o ponto de coordenadas N=9.404.843,03 e E=736.902,25; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 32,39m, até o ponto de coordenadas N=9.404.856,64 e E=736.872,86; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.859,20 e E=736.858,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.857,86 e E=736.843,14; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.852,69 e E=736.829,06; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.851,34 e E=736.814,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.853,91 e E=736.799,34; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 239,52m, cruzando a Rodovia Estadual RN-016 que liga o Município de Carnaubais ao Município de Açu no ponto de coordenadas N=9.404.954,56 e E=736.582,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 96,41m, até o ponto de coordenadas N=9.404.995,07 e E=736.494,51; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 4,45m, até o ponto de coordenadas N=9.404.995,96 e E=736.490,15, onde a faixa muda de largura de vinte metros para quinze metros; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 34,35m, agora com largura de quinze metros até o ponto de coordenadas N=9.405.002,81 e E=736.456,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 36,43m, até o ponto de coordenadas N=9.405.001,21 e E=736.420,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 157,70m, até o ponto de coordenadas N=9.404.954,84 e E=736.269,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 168,64m, até o ponto de coordenadas N=9.404.903,52 e E=736.108,72; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 306,06m, até o ponto de coordenadas N=9.404.801,28 e E=735.820,24; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 23,91m, até o ponto de coordenadas N=9.404.797,51 e E=735.796,63; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 24,10m, até o ponto de coordenadas N=9.404.798,79 e E=735.772,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 17,55m, até o ponto de coordenadas N=9.404.803,53 e E=735.755,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 139,11m, até o ponto de coordenadas N=9.404.868,50 e E=735.632,66; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 63,17m, até o ponto de coordenadas N=9.404.884,31 e E=735.571,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 40,94m, até o ponto de coordenadas N=9.404.889,24 e E=735.530,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 28,44m, até o ponto de coordenadas N=9.404.889,30 e E=735.502,41; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 133,05m, até o ponto de coordenadas N=9.404.898,83 e E=735.369,70; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 37,44m, até o ponto de coordenadas N=9.404.901,97 e E=735.332,39; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 18,76m, até o ponto de coordenadas N=9.404.905,45 e E=735.313,96; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 15,09m, até o ponto de coordenadas N=9.404.911,23 e E=735.300,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.314,08m, até o ponto de coordenadas N=9.405.545,52 e E=734.149,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.359,24m, cruzando a estrada municipal que liga o assentamento Santa Luzia à RN-016, no ponto de coordenadas N=9.406.203,45 e E=732.959,76; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 572,45m, até o ponto de coordenadas N=9.406.480,55 e E=732.458,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 22,43m, até o ponto de coordenadas N=9.406.492,47 e E=732.439,84; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 608,97m, até o ponto de coordenadas N=9.406.886,46 e E=731.975,49, situado na divisa dos Municípios de Açu - RN e Carnaubais - RN; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 2.107,35m, até o ponto de coordenadas N=9.408.249,85 e E=730.368,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 401,92m, até o ponto de coordenadas N=9.408.481,32 e E=730.040,03; daí, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 163,84m, até o ponto de coordenadas N=9.408.572,79 e E=729.904,10; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 151,10m, até o ponto de coordenadas N=9.408.679,62 e E=729.797,25; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 143,35m, até o ponto de coordenadas N=9.408.784,76 e E=729.699,81; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 231,33m, até o ponto de coordenadas N=9.408.950,45 e E=729.538,37; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 88,10m, até o ponto de coordenadas N=9.409.009,08 e E=729.472,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.385,44m, até o ponto de coordenadas N=9.409.906,12 e E=728.416,79; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 30,52m, até o ponto de coordenadas N=9.409.927,31 e E=728.394,82; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 741,15m, até o ponto de coordenadas N=9.410.376,29 e E=727.805,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 287,31m, até o ponto de coordenadas N=9.410.551,68 e E=727.577,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 26,74m, até o ponto de coordenadas N=9.410.572,68 e E=727.561,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 78,51m, até o ponto de coordenadas N=9.410.645,68 e E=727.532,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 30,17m, até o ponto de coordenadas N=9.410.669,52 e E=727.513,63; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 98,29m, até o ponto de coordenadas N=9.410.729,54 e E=727.435,79; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 16,86m, até o ponto de coordenadas N=9.410.736,14 e E=727.420,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 13,06m, até o ponto de coordenadas N=9.410.738,60 e E=727.407,45; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 67,96m, até o ponto de coordenadas N=9.410.746,29 e E=727.339,93; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 13,73m, até o ponto de coordenadas N=9.410.749,32 e E=727.326,54; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 14,98m, até o ponto de coordenadas N=9.410.756,02 e E=727.313,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 40,28m, até o ponto de coordenadas N=9.410.779,13 e E=727.280,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 91,96m, até o ponto de coordenadas N=9.410.836,18 e E=727.208,03; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 4.106,81m, atravessando o Rio Imbuzeiro, no ponto de coordenadas N=9.413.331,34 e E=723.946,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.892,02m, cruzando a divisa dos Municípios de Carnaubais - RN e de Serra do Mel - RN, no ponto de coordenadas N=9.414.480,87 e E=722.443,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.335,29m, até o ponto de coordenadas N=9.415.292,15 e E=721.382,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 183,46m, até o ponto de coordenadas N=9.415.402,23 e E=721.236,01; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 40,18m, até o ponto de coordenadas N=9.415.427,31 e E=721.204,62; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 111,89m, até o ponto de coordenadas N=9.415.508,36 e E=721.127,48; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 353,37m, até o ponto de coordenadas N=9.415.771,79 e E=720.891,95; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 21,63m, até o ponto de coordenadas N=9.415.784,60 e E=720.874,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 271,03m, até o ponto de coordenadas N=9.415.984,35 e E=720.691,33; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 22,83m, até o ponto de coordenadas N=9.416.002,24 e E=720.677,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 134,77m, até o ponto de coordenadas N=9.416.119,30 e E=720.610,37; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 230,80m, até o ponto de coordenadas N=9.416.319,69 e E=720.495,86; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 146,82m, até o ponto de coordenadas N=9.416.424,30 e E=720.392,84; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 134,30m, até o ponto de coordenadas N=9.416.515,23 e E=720.294,01; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 173,41m, até o ponto de coordenadas N=9.416.628,66 e E=720.162,84; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 23,62m, até o ponto de coordenadas N=9.416.642,12 e E=720.143,43; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 51,83m, até o ponto de coordenadas N=9.416.677,27 e E=720.105,34; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 346,99m, até o ponto de coordenadas N=9.416.942,89 e E=719.882,08; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 57,57m, até o ponto de coordenadas N=9.416.985,97 e E=719.843,89; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 290,19m, até o ponto de coordenadas N=9.417.192,91 e E=719.640,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.776,84m, cruzando a Rodovia Estadual RN-016, que liga Carnaubais à BR-304, no ponto de coordenadas N=9.418.450,56 e E=718.385,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.916,70m, até o ponto de coordenadas N=9.419.807,21 e E=717.031,31; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 229,23m, cruzando a Rodovia Estadual RN-011, que liga Carnaubais - RN à Areia Branca - RN, no ponto de coordenadas N=9.419.980,94 e E=716.881,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 386,69m, até o ponto de coordenadas N=9.420.274,01 e E=716.629,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 11,31m, até o ponto de coordenadas N=9.420.284,08 e E=716.624,36; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 23,19m, até o ponto de coordenadas N=9.420.306,57 e E=716.618,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste, percorrendo a distância de 28,48m, até o ponto de coordenadas N=9.420.335,05 e E=716.618,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste, percorrendo a distância de 10,67m, até o ponto de coordenadas N=9.420.345,72 e E=716.618,69, localizado no Município de Serra do Mel - RN, sendo este o final da diretriz da faixa.A descrição está de acordo com a Planta DE-4451.16-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39°WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km N e 500km E.
§ 2o As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado do Rio Grande do Norte, destinadas à construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:
Área do Lançador e Recebedor para o Gasoduto Açu-Serra do Mel
I - área de terra com quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados, situada no Município de Serra do Mel - RN, se limitando ao perímetro que inicia no ponto de coordenadas N=9.420.287,85 e E=716.611,49; deste ponto, segue o rumo geral noroeste percorrendo a distância de 197,89m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.437,85 e E=716.482,49; deste ponto, segue o rumo geral leste, percorrendo a distância de 390,00m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.437,85 e E=716.872,49; deste ponto, segue o rumo geral sul, percorrendo a distância de 150,06m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.287,85 e E-716.872,55; deste ponto, segue o rumo oeste, percorrendo a distância de 261,06m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.287,85 e E=716.611,49, onde termina esta descrição. A descrição está de acordo com a Planta DE-4451.16-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39°WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E; e
Área de Apoio Operacional para o Gasoduto Açu-Serra do Mel
Art. 2o A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de agosto de 2007; 186o da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2007