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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2007.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Coroa Verde”, situado no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 23 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Coroa Verde”, situado no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1o  Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Coroa Verde”, com área registrada de setecentos e trinta e oito hectares, setenta e três ares e dez centiares, e área medida de oitocentos e noventa e sete hectares, setenta e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Barra do Rocha, objeto das Matrículas nos 8.895, fls. 294v, Livro 3-G; e 8.999, fls. 36, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001239/1998-61).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de  abril  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2007