Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Tupi AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Osasco, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000108/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de julho de 2002, a concessão da Rádio Tupi AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, outorgada originalmente à Rede Autonomia de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 87.351, de 1º de julho de 1982, transferida à Rádio Tupi AM Ltda. pelo Decreto nº 92.086, de 9 de dezembro de 1985 e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 472, de 16 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007 e retificado nos DOU de 19.4.2007 e 26.4.2007