Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 60.000.000,00, aberto pela Medida Provisória que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 336, de 26 de dezembro de 2006, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007