Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre
a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo
Congresso Nacional, por meio do Decreto Legis]ativo nº 66, de 6 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complcmentação Econômica;
Considerando
que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de
1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica
nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº
5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando
que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de
1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Segundo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno
brasileiro pelo Decreto nº
5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando
que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a
Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, Ata de Retificação do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º A
Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27
de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
ATA DE
RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO
ADICIONAL
AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 58
Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, a Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro
- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por Nota nº
10, de 9 de janeiro de 2006, solicitou a revisão do texto em português do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58,
a fim de detectar erros no mesmo.
Segundo
- Que os erros constatados pela Secretaria-Geral na versão em português do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58,
são os seguintes:
Localização |
Onde consta: |
Deve constar: |
EM FÉ DO QUE… |
… dias trinta… |
… trinta dias… |
EM FÉ DO QUE… |
… espanhol e português,… |
… português e espanhol,… |
Anexo I |
||
Item 2824.20.00 |
... (zarção)... |
... (zarcão)... |
Item 2918.30.00 |
... aldeódo... |
... aldeído... |
Item 3003.90.30 |
... anti-séticos... |
... antissépticos... |
Terceiro - Que a existência desses erros foi constatada pela Secretaria-Geral, levando-os ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-148/06 de 14 de março de 2006, fixando um prazo de cinco dias calendário para fazer observações.
Quarto - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 58, assinado em 30 de novembro de 2005, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, a efetuar as modificações correspondentes.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.