MEDIDA PROVISÓRIA Nº 276, DE 2 DE JANEIRO DE 2006.
Convertida na Lei 11.294 de 2006 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2006
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES | ||||||||||||||
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL |
350.000.000 |
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PROJETOS |
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26 782 | 0220 1F40 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
350.000.000 |
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26 782 | 0220 1F40 0001 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
350.000.000 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
111 |
335.000.000 |
||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
111 |
15.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
350.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
350.000.000 |
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