LEI Nº 11.426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.124.574,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.789.909,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006