LEI Nº 11.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00 (duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e um mil e dezesseis reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.