Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00 (duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e um mil e dezesseis reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.

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