LEI Nº 11.376, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, duzentos e noventa e seis mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes e o Ministério Público da União, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.