Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00028/2006/MP

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para o atendimento a despesas referentes à realização de obras emergenciais na malha rodoviária do País.

2. Por ocasião da instituição do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, mediante Portaria DNIT nº 1.806, de 30 de dezembro de 2005, foi realizada uma avaliação das condições da malha rodoviária, sendo adotados, como critérios para inclusão nesse Programa, o atendimento às determinações do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, além das inspeções e verificações in loco de técnicos das Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNITs do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

3. Naquela oportunidade, o DNIT considerou, ainda, como critério para a inclusão de diversos segmentos de rodovias ou obras de arte especiais no PETSE os casos que exigiam intervenções urgentes devido ao elevado estado de deterioração ou a defeitos que pudessem prejudicar a segurança dos usuários.

4. Entretanto, posteriormente surgiram situações que não foram previstas inicialmente, e que demandam ajustes, tais como a importância da concentração de recursos em pontos específicos que apresentam estado de conservação e trafegabilidade extremamente precários, a demanda por um volume maior de recursos para aplicação em trechos críticos com elevado tráfego, nos quais uma simples operação tapa-buraco não ensejaria a sua recuperação, e a necessidade de reconstrução de diversos trechos.

5. Nessas condições, faz-se urgente a atuação do Governo Federal de forma a impedir o agravamento da situação precária de tráfego das rodovias em diversos Estados da Federação e, por consequência, a ocorrência de acidentes com danos materiais e riscos à vida de seus usuários.

6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

7. Diante do exposto e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva