Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, destinados a assentar o Grupo Indígena Krahô-Kanela, no Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta do Processo no 08620.000995/2006, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI,
DECRETA:
Art. 1o São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais a seguir descritos:
I - “Fazenda Lagoa do Jacaré”, com área registrada de três mil, trezentos e sessenta e sete hectares, trinta e um ares e onze centiares e área medida de três mil, trezentos e vinte e três hectares, vinte e seis ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, objeto do Registro Imobiliário no R-3-1.025, folhas 225, Livro 2-D, de 19 de março de 2002, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, com os limites: NORTE: partindo do Marco M-05, de coordenadas geográficas 10º58'28,6735” S e 49º53'46,3959” WGr., segue por linha reta com azimute e distância de 89º19'57” e 7.557,97 m, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 10º58'24,8776” S e 49º49'37,4497” WGr., situado na margem esquerda do Rio Formoso; LESTE: do Marco antes descrito, segue a montante pelo Rio Formoso, com a distância de 5.970,31 m, até o Marco M-01-D, de coordenadas geográficas 10º59'39,7997” S e 49º48'25,9633” WGr., situado na confrontação com o Lote-03; SUL: do Marco antes descrito, segue por linha reta, confrontando com o Lote-03, com azimute e distância de 253º53'40” e 9.769,29 m, até o Marco M-01-C, de coordenadas geográficas 11º01'09,1676” S e 49º53'34,8818” WGr., situado na confrontação com a Fazenda Retiro do Cocal; OESTE: do Marco antes descrito, segue, confrontando com a Fazenda Retiro do Cocal, com azimute e distância de 351º59'59” e 2.208,64 m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 10º59'58,0089” S e 49º53'45,2583” WGr., situado na confrontação com o Lote G-A-Subdivisão do Lote-01 do Loteamento Varjão; daí, segue por linha reta, confrontando com o referido lote, com azimute e distância de 359º29'24” e 2.744,85 m, até o Marco M-05, inicial desta descrição;
II - “Fazenda Retiro do Cocal”, com área registrada de quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e dois centiares e área medida de quatro mil, duzentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta ares e vinte seis centiares, situado no Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, objeto do Registro Imobiliário no R-3-993, folhas 193, Livro 2-D, de 19 de março de 2002, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, com os limites: NORTE: partindo do Marco M-03, de coordenadas geográficas 11º00'02,2534” S e 49º58'36,6844” WGr., situado na margem direita do Rio Javaés, segue por linha reta com azimute e distância de 89º21'39” e 8.845,38 m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 10º59'58,0089” S e 49º53'45,2583” WGr., situado na confrontação com a Fazenda Lago do Jacaré; LESTE: do Marco antes descrito, segue, confrontando com a Fazenda Lago do Jacaré, com azimute e distância de 171º59'59” e 2.208,64 m, até o Marco M-1-C, de coordenadas geográficas 11º01'09,1676” S e 49º53'34,8818” WGr., situado na confrontação com o Lote-03; daí, segue por linha reta, confrontando com o Lote-03, até o Marco M-1-B, de coordenadas geográficas 11º02'39,0213” S e 49º53'21,0747” WGr., situado na confrontação com o Lote-06; SUL: do Marco antes descrito, segue por linha reta, confrontando com o Lote-06, com azimute e distância de 254º55'59” e 5.264,94 m, até o Marco M-01-A, de coordenadas geográficas 11º03'24,1671” S e 49º56'09,0867” WGr., situado na margem direita do Rio Javaés; OESTE: do Marco antes descrito, segue a jusante pela margem direita do Rio Javaés, com a distância de 2.153,99 m, até o Marco M-03, inicial desta descrição.
Art. 2o Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse dos bens.
Art. 3o Os imóveis compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados à posse e ocupação da Comunidade Indígena Krahô-Kanela.
Art. 4o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas existentes nos imóveis referidos no art. 1o.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da FUNAI.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.