Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, IV, IX e XV, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do
Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00
(oitenta milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatorze
reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.675.627,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais), sendo:
a) R$ 11.538.626,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 137.001,00 (cento e trinta e sete mil e um reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.958.787,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2006