Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 08001.008164/2005-08, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:
I - Unidade Autônoma
Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida
Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº
901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em
parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte
constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério,
com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa,
escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar
condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de
Jaraguá, com entrada secundária para pedestres, hall, escada de acesso ao
interior da loja, depósito e dependência para estacionamento de carro forte, com
escada ao interior da loja, tudo com uma área real privativa de 2.151,76m² e
área real comum igual a 191,98m², perfazendo uma área real total de 2.343,74m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal igual a 13,1251% no todo do terreno do
edifício e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do
edifício correspondente ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal,
com a área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a
Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda
10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o
terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio
913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m,
onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério,
e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a
medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrícula nº
67.138 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, SP;
II - cinqüenta vagas de
garagem localizadas no SUBSOLO “I”, ou Primeiro Subsolo, do EDIFÍCIO “CAMP TOWER”,
situado à Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860 e Rua Barão de
Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, com
área real privativa de 10,00m², área real comum de 9,90m², área real total de
19,90m² e uma fração ideal de 0,0476% no todo do terreno e nas partes e coisas
de uso comum do condomínio. O terreno do edifício corresponde ao Lote 8, do
Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com área total de 2.083,42m², medindo e
confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado
direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à
direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela
mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo
lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio
826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela
Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da
Rua Barão de Jaguará, conforme matrículas nºs 67.139 a 67.188, do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2o Os bens compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 3o A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4o Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de
2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006