Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto
no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.008831/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Cerro Azul Ltda, pela Portaria MVOP no 356, de 22 de abril de 1957, e renovada por intermédio do Decreto de 8 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1997, aprovada pelo Decreto Legislativo no 31, de 22 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006