Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02005.000485/2004-88,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, abrangendo uma área de aproximadamente oitocentos e trinta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, vinte e quatro ares e três centiares, tendo por base as Folhas SA-20-V-C, SA-20-V-D e AS-20-X-C, na escala 1:1.000.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 61°32'32.35"WGr e 1°39'55.51"S, localizado na confluência do Rio Unini com o Rio Negro, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por um distância aproximada de 25.806,80 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 61°39'59.26"WGr e 1°36'34.50"S, localizado na confluência do Igarapé Aduiá com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância de 49.049,85 metros até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 61°54'33.23"WGr e 1°43'30.33"S, localizado na confluência do Igarapé Mauaru com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 91.570,62 metros até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 62°16'26.04"WGr e 1°46'16.96"S, na confluência do Igarapé Aranari com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância de 114.399,05 metros até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 62°37'41.58"WGr e 1°46'15.35"S, na confluência do Igarapé Carajuru com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 83.767,55 metros até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 62°56'20.26"WGr e 1°36'27.11"S, na confluência do Igarapé Jaurituba com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 156.482,56 metros até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 63°29'45.68"WGr e 1°36'57.56"S, na confluência do Igarapé Irajá com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 101.161,86 metros até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 63°48'24.87"WGr e 1°40'46.80"S, na confluência do Rio Unini com o Igarapé Água Preta; deste, segue pela margem direita do Igarapé Água Preta, no sentido montante, por uma distância aproximada de 237.776,56 metros até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 64°51'32.40"WGr e 2°0'33.08"S, na confluência do Igarapé Água Preta com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo igarapé sem denominação, no sentido montante, por uma distância aproximada de 15.869,48 metros até sua nascente no Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 64°56'4.95"WGr e 1°56'44.30"S; deste, segue pelo divisor de águas do Rio Urumutum/Rio Cunini com o Igarapé Água Preta por uma distância aproximada de 39.667,10 metros até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 64°52'51.92"WGr e 1°39'7.31"S, na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo divisor de águas do Rio Cunini com o Igarapé Água Preta por uma distância aproximada de 84.046,35 metros até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 64°13'16.62"WGr e 1°30'10.55"S, na nascente do Igarapé Branco, afluente do Rio Caurés; deste, segue pelo divisor de águas do Igarapé Água Preta/Rio Cunini com o Rio Caurés por uma distância aproximada de 84.189,62 metros até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 63°31'4.59"WGr e 1°25'2.35"S, na nascente de um Igarapé sem denominação, afluente do Rio Caurés; deste, segue pelo divisor de águas do Rio Unini com o Rio Caurés por uma distância aproximada de 139.314,33 metros até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 62°27'39.06"WGr e 1°34'25.82"S, na nascente do Igarapé Aranari, afluente do Rio Unini; deste, segue pelo divisor de Águas do Rio Cunini/Rio Negro com o Rio Unini por uma distância aproximada de 56.554,12 metros até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 62°2'42.50"WGr e 1°30'6.34"S, localizado na nascente do Igarapé Muaru, afluente do Rio Negro; deste, segue pelo divisor de águas Rio Negro com o Rio Unini por uma distância aproximada de 57.433,43 metros até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 61°39'53.07"WGr e 1°33'11.20"S, localizado na nascente do Igarapé Inajatuba, afluente do Rio Negro; deste, segue pelo Igarapé Inajatuba, por uma distância aproximada de 10.433,11 metros até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 61°35'7.51"WGr e 1°33'29.74"S, na confluência do Igarapé Inajatuba com o Rio Negro; deste, segue pela margem direita do Rio Negro, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 29.399,42 metros até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de um milhão, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove metros e setenta e seis centímetros.
Art. 2o A Reserva Extrativista Rio Unini tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Rio Unini, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, bem como acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Rio Unini.
§ 1o O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 2o As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Amazonas somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.
§ 3o A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Rio Unini.
Art. 5o Fica assegurada a participação do Estado do Amazonas e do Município de Barcelos no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006