Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 186.862.965,00, créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 186.862.965,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, os créditos extraordinários abertos em favor:
I - do Ministério da Educação, pela Medida Provisória no 268, de 2 de dezembro de 2005, convertida na Lei no 11.272, de 2 de fevereiro de 2006, no valor de R$ 24.851.693,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais);
II - do Ministério dos Transportes, pelas Medidas Provisórias no 266, de 9 de novembro de 2005, convertida na Lei no 11.271, de 26 de janeiro de 2006, e no 273, de 27 de dezembro de 2005, convertida na Lei no 11.293, de 4 de maio de 2006, no valor total de R$ 12.517.962,00 (doze milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e dois reais);
III - do Ministério da Integração Nacional, pelas Medidas Provisórias no 262, de 18 de outubro de 2005, e no 266, de 9 de novembro de 2005, convertidas respectivamente nas Leis no 11.267, de 19 de janeiro de 2006, e no 11.271, de 26 de janeiro de 2006, no valor total de R$ 19.493.310,00 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e dez reais); e
IV - de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela Medida Provisória no 270, de 15 de dezembro de 2005, convertida na Lei no 11.288, de 30 de março de 2006, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2006