Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, a ser promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, situada nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará, de que trata o Decreto de 6 de novembro de 1998, para os fins previstos no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 2o O IBAMA fica autorizado a promover e executar, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações a que se refere o art. 1o deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
RENAN CALHEIROS
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2006