Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Emissora do Planalto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000883/98,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, outorgada à Emissora do Planalto Ltda., pelo Decreto no 96.586, de 25 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1988.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2006; 185º
da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa