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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Emissora do Planalto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000883/98,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, outorgada à Emissora do Planalto Ltda., pelo Decreto no 96.586, de 25 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1988.

        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006