Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 8.2.2007 | Estende o prazo previsto no art. 4 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O prazo previsto no
art. 4Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos de 28 de julho de 2004, 23 de fevereiro e 26 de agosto de 2005, que estendem o prazo previsto no
art. 4 Brasília, 6 de abril de
2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Paulo Bernardo Silva
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