Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53740.000575/01,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de fevereiro de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio São Carlos Ltda. pela Portaria MC no 30, de 15 de fevereiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo no 53, de 22 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de outubro de 1997.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185º
da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa