Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.989 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 10.994, de 2022) Vigência | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Advocacia-Geral da União - AGU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº
4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a
Advocacia-Geral da União - AGU, cento e quinze Funções Comissionadas Técnicas -
FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do
Anexo V da Lei no
9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1o da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Alvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.12.2006.
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