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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 7.122, de 2010.

Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 5o, 8o e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o  ...............................................................................

............................................................................................

§ 1o  Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.

.................................................................................... ” (NR)

 “Art. 8o  ..............................................................................

............................................................................................

§ 1o  Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.

................................................................................... ” (NR)

 “Art. 12.  O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.

................................................................................... ” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2006