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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

                        DECRETA

                        Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina. 

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 19 de junho  de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.