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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.808, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai. 

                        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília,  19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.