Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.808, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso
XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Art. 1º Fica
criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.