Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.779, DE 18 DE MAIO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 5.986, de 2006. | Dá
nova redação aos incisos I e II do art. 1 |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os
incisos I e II do art. 1o do Decreto nº
5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
II - até R$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial. (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2006