Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.706, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.013, de 2007 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 39 do Regulamento de Promoções da
Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no
4.248, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. O Quadro de Acesso do 1o semestre de 2006 será organizado até 31 de maio de 2006." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica
revogado o Decreto no 5.674, de 11 de janeiro de
2006.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.2.2006