Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.706, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.013, de 2007

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39.  O Quadro de Acesso do 1o semestre de 2006 será organizado até 31 de maio de 2006." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.674, de 11 de janeiro de 2006.

        Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006