LEI Nº 11.248, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 5.442.083.447,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei nº
11.100, de 25 de janeiro de 2005),
crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e noventa e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento
(Lei nº
11.100/2005),
relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.442.083.447,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra