Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.159, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.

Denomina Milton Santos o Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, passa a se chamar "Atlas Nacional do Brasil Milton Santos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2005.