LEI Nº 11.140, DE 22 DE JULHO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações de que trata esta Lei para as unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1054 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO |
184.161.245 |
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ATIVIDADES |
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04 846 | 1054 2E07 | AUMENTO DE SUBSIDIOS DA MAGISTRATURA DA UNIAO |
184.161.245 |
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04 846 | 1054 2E07 0002 | AUMENTO DE SUBSIDIOS DA MAGISTRATURA DA UNIAO - NACIONAL |
184.161.245 |
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F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
184.161.245 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
184.161.245 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
184.161.245 |
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