Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.125, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.

Art. 2º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005.