Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto de 6.12.2010

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"X - Ministério da Defesa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005