Cria a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo nº 02001.002211/2005-15,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, com aproximadamente 6.563 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.
Art. 2º A Estação Ecológica da Mata Preta tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em escala 1:50.000, Folhas SG-22-Y-B-I-3, SG-22-Y-B-I-4, SG-22-Y-B-IV-1 e SG-22-Y-B-IV-2, com o seguinte memorial descritivo:
I - Área 1: inicia-se a descrição da Área 1 com o ponto 0, localizado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 362938 E e 7075083 N, donde segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 363001 E e 7075041 N, segue em linha reta numa distância de 235 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 363226 E e 7075109 N, segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 363205 E e 7075146 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 363368 E e 7075156 N, segue em linha reta numa distância de 48 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 363378 E e 7075109 N, segue em linha reta numa distância de 73 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 363452 E e 7075114 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 7, situado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia; do ponto 7, de c.p.a. 363431 E e 7075340 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 363662 E e 7075392 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 363662 E e 7075439 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 363746 E e 7075508 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 363782 E e 7075555 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 363861 E e 7075539 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 363914 E e 7075387 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 364003 E e 7075329 N, segue em linha reta numa distância de 467 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 364433 E e 7075146 N, segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 364585 E e 7074930 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 364711 E e 7074946 N, segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 364732 E e 7075020 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 364853 E e 7074878 N, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 365010 E e 7074862 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 365178 E e 7074815 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 365273 E e 7074762 N, segue em linha reta numa distância de 168 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 365441E e 7074778 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 365666 E e 7074778 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 365561 E e 7074642 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 365267 E e 7074647 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 365178 E e 7074343 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 365231 E e 7074259 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 365236 E e 7074017 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 30, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 30, de c.p.a. 365330 E e 7073257 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 365372 E e 7073146 N, segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 365404 E e 7073167 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 365425 E e 7073225 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 365409 E e 7073335 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 365430 E e 7073398 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 36, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 36, de c.p.a. 365451 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 365545 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 41 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 365587 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 365661 E e 7073419 N, segue em linha reta numa distância de 26 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 365687 E e 7073425 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 365719 E e 7073545 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 365797 E e 7073556 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 365887E e 7073529 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 44, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 44, de c.p.a. 366007 E e 7073592 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 365997 E e 7073729 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 366117 E e 7073776 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 366165 E e 7073729 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 366112 E e 7073430 N, segue em linha reta numa distância de 299 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 366117 E e 7073131 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 366054 E e 7072968 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 365960 E e 7073115 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 365839 E e 7073057 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 365845 E e 7073152 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 365745 E e 7073230 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 365661 E e 7073220 N, segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 365540 E e 7073120 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 365425 E e 7072984 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 365425 E e 7072937 N, segue em linha reta numa distância de 273 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 365346 E e 7072674 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 365488 E e 7072433 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 365409 E e 7072365 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 365404 E e 7072218 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 365514 E e 7072228 N, segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 365593 E e 7072170 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 365503 E e 7072118 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 365278 E e 7072139 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 67, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 67, de c.p.a. 365115 E e 7072155 N, segue em linha reta numa distância de 154 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 365068 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 365078 E e 7071751 N, segue em linha reta numa distância de 249 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 365294 E e 7071625 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 365231 E e 7071394 N, segue em linha reta numa distância de 231 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 365000 E e 7071410 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 364900 E e 7071509 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 364748 E e 7071567 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 364664 E e 7071473 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 364507 E e 7071378 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 364538 E e 7071032 N, segue em linha reta numa distância de 634 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 364103 E e 7070570 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 364003 E e 7070581 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 363898 E e 7070848 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 363935 E e 7070964 N, segue em linha reta numa distância de 314 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 363746 E e 7071216 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 363777 E e 7071320 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 363866 E e 7071494 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 363945 E e 7071609 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 364071 E e 7071609 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 364176 E e 7071635 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 364312 E e 7071693 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 364402 E e 7071798 N, segue em linha reta numa distância de 55 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 364360 E e 7071835 N, segue em linha reta numa distância de 54 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 364333 E e 7071882 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 364202 E e 7072029 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 364087 E e 7071929 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 363919 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 363767 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 363714 E e 7071908 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 363630 E e 7071908 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 363620 E e 7072108 N, segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 363693 E e 7072134 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 363735 E e 7072202 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 363735 E e 7072323 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 363882 E e 7072281 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 103, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 103, de c.p.a. 363971 E e 7072328 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 363903 E e 7072370 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 363830 E e 7072454 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 363651 E e 7072554 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 363541 E e 7072496 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 363384 E e 7072491 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 363226 E e 7072370 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 363132 E e 7072428 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 363106 E e 7072590 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 363048 E e 7072622 N, segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 363016 E e 7072580 N, segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 362959 E e 7072606 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 362911 E e 7072695 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 116, situado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia; do ponto 116, de c.p.a. 362812 E e 7072742 N, prossegue margeando a rodovia SC-467 até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 903 hectares;
II - Área 2: inicia-se a descrição da Área 2 com o ponto 0, de c.p.a. 376136 E e 7069638 N, de onde segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 375976 E e 7069399 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 375936 E e 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 375767 E e 7069200 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 375648 E e 7069061 N, segue em linha reta numa distância de 627 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 375229 E e 7069529 N, segue em linha reta numa distância de 578 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 374712 E e 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 374582 E e 7069081 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 374632 E e 7068772 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 9, situado no Lajeado Grande; do ponto 9, de c.p.a. 374483 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 374294 E e 7068752 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 374124 E e 7068842 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 373925 E e 7068872 N, segue em linha reta numa distância de 273 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 373656 E e 7068822 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 373666 E e 7068533 N, segue em linha reta numa distância de 289 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 373477 E e 7068314 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 373188 E e 7068195 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 373029 E e 7068205 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 373049 E e 7068483 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 372840 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 372720 E e 7068613 N, segue em linha reta numa distância de 190 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 372531 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 372710 E e 7068274 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 372830 E e 7068165 N, segue em linha reta numa distância de 680 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 372153 E e 7068235 N, segue em linha reta numa distância de 359 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 371954 E e 7067936 N, passando pelo Lajeado das Éguas, prossegue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 371755 E e 7068006 N, segue em linha reta numa distância de 465 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 372063 E e 7068354 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 371993 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 371984 E e 7068683 N, segue em linha reta numa distância de 647 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 371735 E e 7069280 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 371396 E e 7069190 N, segue em linha reta numa distância de 759 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 370649 E e 7069330 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 370540 E e 7069489 N, segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 370321 E e 7069200 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 370261 E e 7069459 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 370177 E e 7069554 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 369913 E e 7069735 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 369834 E e 7069876 N, segue em linha reta numa distância de 315 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 369623 E e 7070111 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 369469 E e 7070286 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 369243 E e 7070384 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 369071 E e 7070296 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 369045 E e 7070058 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 368962 E e 7069946 N, segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 368632 E e 7069797 N, segue em linha reta numa distância de 69 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 368583 E e 7069848 N, segue em linha reta numa distância de 297 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 368566 E e 7070144 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 368657 E e 7070260 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 368562 E e 7070285 N, segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 368595 E e 7070355 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 368467 E e 7070401 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 368508 E e 7070545 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 368636 E e 7070706 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 368562 E e 7070776 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 368413 E e 7070801 N, segue em linha reta numa distância de 130 metros até o ponto 56, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 56, de c.p.a. 368289 E e 7070760 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 367988 E e 7070661 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 58, situado na confluência de um tributário com o Lajeado do Posto; do ponto 58, de c.p.a. 368083 E e 7070847 N, segue à jusante pela margem esquerda do Lajeado do Posto até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 367159 E e 7070564 N, segue em linha reta numa distância de 258 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 366911 E e 7070634 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 367220 E e 7070938 N, segue em linha reta numa distância de 396 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 367226 E e 7071335 N, segue em linha reta numa distância de 466 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 367202 E e 7071801 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 367034 E e 7071757 N, segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 366935 E e 7071928 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 366710 E e 7072113 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 370 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 366945 E e 7072398 N, segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 366860 E e 7072669 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 366617 E e 7072520 N, segue em linha reta numa distância de 530 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 366717 E e 7073041 N, segue em linha reta numa distância de 259 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 366938 E e 7073176 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 366914 E e 7073526 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 366731 E e 7073590 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 659 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 366788 E e 7074247 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 399 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 367132 E e 7074043 N, segue em linha reta numa distância de 1574 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 367188 E e 7072470 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 367331 E e 7072363 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 78, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 78, de c.p.a. 367562 E e 7072222 N, segue à jusante pela margem esquerda de tributário do Lajeado do Posto até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 367471 E e 7071673 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 367695 E e 7071563 N, passando pelo Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 1385 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 368912 E e 7072227 N, passando pelo Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 368922 E e 7072466 N, passando pelo Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 369131 E e 7072297 N, segue em linha reta numa distância de 271 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 369380 E e 7072406 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 369559 E e 7072695 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 369390 E e 7072745 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 369390 E e 7072964 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 369589 E e 7073113 N, segue em linha reta numa distância de 259 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 369599 E e 7073372 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 369738 E e 7073452 N, segue em linha reta numa distância de 416 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 370127 E e 7073303 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 370595 E e 7072695 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 370804 E e 7072506 N, segue em linha reta numa distância de 330 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 371122 E e 7072596 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 371331 E e 7072705 N, segue em linha reta numa distância de 384 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 371660 E e 7072506 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 371710 E e 7072665 N, segue em linha reta numa distância de 302 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 371998 E e 7072755 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 372028 E e 7072516 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 372208 E e 7072424 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 372374 E e 7072433 N, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 372713 E e 7072549 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 372705 E e 7072207 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 372974 E e 7072038 N, segue em linha reta numa distância de 553 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 373522 E e 7072118 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 373522 E e 7072257 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 373701 E e 7072158N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 373840 E e 7072237 N, passando pelo Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 374040 E e 7072257 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 374069 E e 7071909 N, segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 374030 E e 7071859 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 374229 E e 7071729 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 374269 E e 7071600 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 374239 E e 7071500 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 374269 E e 7071351 N, segue em linha reta numa distância de 234 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 374318 E e 7071122 N, segue em linha reta numa distância de 856 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 375175 E e 7071092 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 375175 E e 7071032 N, segue em linha reta numa distância de 629 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 374687 E e 7070634 N, segue em linha reta numa distância de 49 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 374657 E e 7070594 N, segue em linha reta numa distância de 944 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 375195 E e 7069818 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 375339 E e 7069857 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 375478 E e 7069798 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 375548 E e 7070057 N, segue em linha reta numa distância de 556 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 376096 E e 7070156 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 376235 E e 7070037 N, segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 376255 E e 7069947 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 376116 E e 7069788 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 2.393 hectares;
III - Área 3: inicia-se a descrição da Área 3 com o ponto 0, de c.p.a. 376943 E e 7069352 N, e segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 377149 E e 7069238 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 377365 E e 7069238 N, segue em linha reta numa distância de 261 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 377347 E e 7069499 N, segue em linha reta numa distância de 389 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 377095 E e 7069795 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 377365 E e 7070002 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 377347 E e 7070128 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 377572 E e 7070362 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 377850 E e 7070290 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 377886 E e 7070380 N, passando por tributário do Rio dos Magros, prossegue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 377779 E e 7070514 N, segue em linha reta numa distância de 354 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 377455 E e 7070658 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 377320 E e 7070865 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 377176 E e 7071025 N, segue em linha reta numa distância de 1339 metros até o ponto 14, situado em estrada municipal; do ponto 14, de c.p.a. 378012 E e 7072071 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 378149 E e 7072126 N, segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 16, situado na rodovia BR-280; do ponto 16, de c.p.a. 378560 E e 7072304 N, segue em linha reta numa distância de 443 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 378994 E e 7072213 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 379182 E e 7072140 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 379410 E e 7072094 N, segue em linha reta numa distância de 3000 m até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 382282 E e 7071243 N, segue em linha reta numa distância de 790 m até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 383035 E e 7071041, segue em linha reta numa distância de 820 m até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 383830 E e 7070951 N, segue em linha reta numa distância de 1090 m até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 384519 E e 7071786 N, segue em linha reta numa distância de 584 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 385014 E e 7071476 N, segue em linha reta numa distância de 318 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 385230 E e 7071243 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 385176 E e 7071144 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 385050 E e 7071099 N, segue em linha reta numa distância de 302 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 385167 E e 7070820 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 385336 E e 7070810 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 385491 E e 7070568 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 385286 E e 7070472 N, segue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 385212 E e 7070398 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 385134 E e 7070231 N, segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto 34, situado no Córrego Fundo; do ponto 34, de c.p.a. 385079 E e 7070213 N, segue à jusante pela margem direita do Córrego Fundo até o ponto 35, onde encerra-se o caminhamento pelo referido córrego; do ponto 35, de c.p.a. 384724 E e 7069884 N, segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 384727 E e 7069840 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 384883 E e 7069757 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 384709 E e 7069649 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 384592 E e 7069581 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 384501 E e 7069549 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 384407 E e 7069528 N, segue em linha reta numa distância de 68 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 384383 E e 7069464 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 384692 E e 7069390 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 384662 E e 7069220 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 384915 E e 7069058 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 385132 E e 7068956 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 385138 E e 7069067 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 385094 E e 7069182 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 385179 E e 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 385397 E e 7069214 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 385620 E e 7069091 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 385514 E e 7068956 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 385370 E e 7068834 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 385373 E e 7068557 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 385616 E e 7068512 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 385700 E e 7068652 N, passando pelo Córrego Marval e pelo Rio João José, segue em linha reta numa distância de 1260 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 386809 E e 7068054 N, passando por tributário do Rio João José, prossegue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 58, situado numa estrada particular sem denominação; do ponto 58, de c.p.a. 386801 E e 7067963 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 386636 E e 7067789 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 386645 E e 7067641 N, segue em linha reta numa distância de 410 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 386239 E e 7067681 N, segue em linha reta numa distância de 552 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 386440 E e 7067165 N, segue em linha reta numa distância de 450 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 386751 E e 7066839 N, segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 387195 E e 7066898 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 65, localizado em uma drenagem sem denominação, tributária do Rio São José; do ponto 65, de c.p.a. 387317 E e 7066635 N, segue à jusante pela margem direita do referido tributário, até o ponto 66, localizado na confluência com uma outra drenagem sem denominação, também afluente do Rio São José; do ponto 66, de c.p.a. 386850 E e 7066342 N, segue à jusante pela margem direita da drenagem até o ponto 67, localizado na confluência com uma outra drenagem sem denominação, também afluente do Rio São José; do ponto 67, de c.p.a. 386247 E e 7066060 N, segue à jusante pela margem direita da drenagem até o ponto 68, localizado na confluência com estrada particular sem denominação; do ponto 68, de c.p.a. 385340 E e 7067075 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 385438 E e 7067270 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 385350 E e 7067477 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 385257 E e 7067433 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 385217 E e 7067299 N, passando por tributário do Rio João José, prossegue em linha reta numa distância de 297 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 384921 E e 7067272 N, segue em linha reta numa distância de 326 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 384754 E e 7066992 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 384596 E e 7067078 N, passando por tributário do Rio João José, prossegue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 384482 E e 7067383 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 384508 E e 7067506 N, segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 384462 E e 7067610 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 384339 E e 7067674 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 384261 E e 7067778 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 384145 E e 7067901 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 384125 E e 7068070 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 384132 E e 7068186 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 384326 E e 7068316 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 384371 E e 7068433 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 384397 E e 7068621 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 384242 E e 7068595 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 384157 E e 7068534 N, segue em linha reta numa distância de 485 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 383821 E e 7068873 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 383892 E e 7069003 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 383918 E e 7069178 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 383885 E e 7069236 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 383782 E e 7069301 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 383646 E e 7069373 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 383458 E e 7069334 N, passando por tributário do Córrego Pinheiros, prossegue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 383263 E e 7069321 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 383082 E e 7069347 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 382887 E e 7069353 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 382660 E e 7069347 N, segue em linha reta numa distância de 355 metros até o ponto 100, localizado na margem esquerda do Córrego Pinheiros; do ponto 100, de c.p.a. 382314 E e 7069340 N, segue à jusante pela margem esquerda do Córrego Pinheiros até o ponto 101, localizado na confluência com uma drenagem sem denominação; do ponto 101, de c.p.a. 382303 E e 7068714 N, segue à jusante pela margem esquerda do Córrego Pinheiros até o ponto 102, localizado na confluência com o Rio João José; do ponto 102, de c.p.a. 381903 E e 7067937 N, segue à jusante pela margem esquerda do Rio João José até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 381442 E e 7067043 N, segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 381182 E e 7067235 N, segue em linha reta numa distância de 470 metros, até o ponto 105, localizado na margem esquerda do Rio João José; do ponto 105, de c.p.a. 380686 E e 7067235 N, segue à jusante pela margem esquerda do Rio João José até o ponto 106, na confluência de uma drenagem sem denominação com o Rio João José; do ponto 106, de c.p.a. 380218 E e 7067300 N, segue em linha reta numa distância de 900 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 379503 E e 7067835 N, segue em linha reta numa distância de 970 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 379339 E e 7066878 N, segue em linha reta numa distância de 1600 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 377739 E e 7066861 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 377788 E e 7067063 N, segue em linha reta numa distância de 340 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 377605 E e 7067350 N, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 377559 E e 7067448 N, segue em linha reta numa distância de 280 metros até o ponto 113, situado no Rio dos Magros; do ponto 113, de c.p.a. 377592 E e 7067726 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Magros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 377212 E e 7068348 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 377060E e 7068303 N, segue em linha reta numa distância de 301 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 377149 E e 7068591 N, segue em linha reta numa distância de 780 metros até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 3.267 hectares.
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites da Estação Ecológica da Mata Preta.
Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica da Mata Preta, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º , alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Estação Ecológica da Mata Preta.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2005