Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA :

Art. 1º A área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos pontos de coordenadas geográficas constantes do Anexo a este Decreto, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto do Itaqui ou sob sua guarda e responsabilidade; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

Art. 2º A Administração do Porto Organizado do Porto do Itaqui fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2005

A N E X O

Pontos

Latitude

Longitude

M 01

2º 34’58,4"S

44º 22’07,0"W

M 02

2º 34’35,7"S

44º 22’10,8"W

PT A’

2º 34’12,0"S

44º 22’46,7"W

PT A

2º 34’04,2"S

44º 22’29,1"W

PT B

2º 33’59,7"S

44º 22’26,8"W

M F

2º 33’41,8"S

44º 21’47,0"W

MG

2º 34’10,1"S

44º 21’26,5"W

PT 6

2º 34’36,4"S

44º 21’50,7"W

PT H

2º 37’06,2"S

44º 21’25,6"W

PT J

2º 37’09,5"S

44º 21’45,1"W