Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º A área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos pontos de coordenadas geográficas constantes do Anexo a este Decreto, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto do Itaqui ou sob sua guarda e responsabilidade; e
II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2º A Administração do Porto Organizado do Porto do Itaqui fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2005
A N E X O
Pontos |
Latitude |
Longitude |
M 01 |
2º 34’58,4"S |
44º 22’07,0"W |
M 02 |
2º 34’35,7"S |
44º 22’10,8"W |
PT A’ |
2º 34’12,0"S |
44º 22’46,7"W |
PT A |
2º 34’04,2"S |
44º 22’29,1"W |
PT B |
2º 33’59,7"S |
44º 22’26,8"W |
M F |
2º 33’41,8"S |
44º 21’47,0"W |
MG |
2º 34’10,1"S |
44º 21’26,5"W |
PT 6 |
2º 34’36,4"S |
44º 21’50,7"W |
PT H |
2º 37’06,2"S |
44º 21’25,6"W |
PT J |
2º 37’09,5"S |
44º 21’45,1"W |