Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2005
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
UNIDADE : 52121 - COMANDO DO EXERCITO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO |
12.000.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
05 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE |
12.000.000 |
|||||||||||
05 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL |
12.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
12.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
12.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
12.000.000 |
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