Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Ferrão II", com área de quinhentos e trinta e sete hectares, nove ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nºs 1.320, fls. 48, Livro 2; e 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001577/2004-86);

II - "Fazenda Serra das Araras", com área de mil, trezentos e quarenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Mineiros, objeto do Registro nº R-1-16.890, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001559/2004-02);

III - "Fazenda Abelha", com área de mil, oitocentos e oitenta e dois hectares, noventa e quatro ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Lago do Junco e Lago da Pedra, objeto dos Registros nºs R-1-452, fls. 161, Livro 2-A; R-1-269, fls. 269, Livro 2-A; R-1-124, fls. 124, Livro 2-B; R-3-24, fls. 24, Livro 2-A; e R-1-1.144, fls. 68, Livro 2-F, do Cartório do Ofício Único de Lago do Junco, Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000952/2004-81);

IV - "Fazenda Rio das Pedras" - parte, com área de quatrocentos e noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula nº 16.546, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000062/2004-21);

V - "Fazenda São Sebastião", com área registrada de quatrocentos e setenta e seis hectares e dezesseis ares, e área medida de quatrocentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Uberaba, objeto do Registro nº R-9-22.215, Ficha 05v/06, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001308/2004-81);

VI - "Fazenda Curralinho dos Angicos", com área de cinco mil hectares, situado nos Municípios de Floresta e Petrolândia, objeto do Registro nº R-9-835, fls. 75, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000492/2004-90); e

VII - "Fazenda Campo da Missa", com área de mil, trezentos e vinte e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-2-2.336, fls. 52, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000675/2004-15).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005