Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto-Lei nº
1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 2.412.795.972,57 (dois bilhões, quatrocentos e doze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 117.729.196,10 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2005